Como tirar o sobrenome do ex-marido depois de um divórcio no exterior?

Seu divórcio foi realizado no exterior, mas o Brasil ainda mostra o casamento ou o sobrenome do ex-cônjuge? Entenda o que precisa ser regularizado e quando a retirada do sobrenome pode ser pedida diretamente ao Registro Civil.

Por Dr. Luiz Fernando Marcondes · OAB/GO 26.927Publicado em 8 min de leituraAtualizado em
Sentença de divórcio estrangeira ao lado de passaporte brasileiro e alianças

Você se divorciou no exterior e voltou a usar o nome de solteira no país onde mora. No Brasil, porém, sua certidão, seu CPF ou seu passaporte ainda apresentam o sobrenome do ex-marido.

Essa diferença não desaparece sozinha. O divórcio estrangeiro não atualiza automaticamente o Registro Civil brasileiro, e começar diretamente pelo CPF ou pelo passaporte pode gerar exigências e retrabalho.

A boa notícia é que a sentença estrangeira não precisa necessariamente determinar a volta ao nome de solteira. Depois que o divórcio estiver regularizado no Brasil, o artigo 57 da Lei de Registros Públicos permite que a própria pessoa requeira ao Registro Civil a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge.

São, portanto, duas etapas diferentes: fazer o divórcio estrangeiro produzir efeitos no Brasil e retirar o sobrenome adotado no casamento.

Leia também: Mudei meu nome no exterior: como atualizar meu nome no Brasil?

Por que continuo casada no Brasil depois de me divorciar no exterior?

Cada país mantém seu próprio sistema de registros.

Quando um divórcio é realizado nos Estados Unidos, em Portugal, na França ou em outro país, a decisão altera o estado civil da pessoa naquele sistema jurídico. Isso não significa que o cartório brasileiro receberá automaticamente essa informação.

Por isso, uma pessoa pode estar divorciada no país onde vive e continuar aparecendo como casada em sua certidão brasileira.

Enquanto o divórcio não for regularizado no Brasil, a tentativa de atualizar o sobrenome pode começar pelo lugar errado. Antes de alterar CPF, passaporte ou outros documentos, é necessário verificar como está o registro civil brasileiro.

Preciso regularizar primeiro o divórcio ou posso mudar diretamente o nome?

Em regra, primeiro é necessário regularizar o divórcio estrangeiro no Brasil.

A exclusão do sobrenome do ex-cônjuge prevista no artigo 57 pressupõe que a dissolução do casamento esteja refletida no Registro Civil brasileiro.

A ordem normalmente é:

  1. analisar a decisão ou o documento estrangeiro de divórcio;

  2. definir se o caso permite averbação direta no cartório ou exige homologação no STJ;

  3. regularizar o divórcio no registro brasileiro;

  4. requerer a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge;

  5. emitir a certidão atualizada;

  6. utilizar a nova certidão para atualizar os demais documentos brasileiros.

Tentar começar pelo passaporte ou pelo CPF sem corrigir a origem da divergência pode gerar exigências e retrabalho.

Todo divórcio realizado no exterior precisa ser homologado pelo STJ?

Não.

Determinados divórcios estrangeiros consensuais, simples ou puros, que tratam apenas da dissolução do casamento, podem admitir averbação direta no Registro Civil brasileiro, sem processo de homologação no STJ.

Quando a decisão estrangeira também envolve questões como partilha de bens, guarda de filhos ou alimentos, pode ser necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

A classificação não deve ser feita apenas pelo nome recebido pelo procedimento no exterior. É necessário analisar o conteúdo do documento estrangeiro e os efeitos que se pretende reconhecer no Brasil.

Partir automaticamente para o STJ pode gerar um processo desnecessário. Por outro lado, tentar resolver diretamente no cartório um caso que exige homologação também provoca perda de tempo e novas despesas.

O STJ precisa determinar meu retorno ao nome de solteira?

Não necessariamente.

O STJ possui um juízo de homologação. Isso significa que, quando a homologação é necessária, o Tribunal confere eficácia à decisão estrangeira nos limites em que ela foi proferida.

Antigamente, a ausência de uma determinação expressa sobre o retorno ao nome de solteira gerava uma dificuldade maior. A situação mudou com a Lei nº 14.382/2022.

O artigo 57 da Lei de Registros Públicos passou a permitir expressamente a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, depois da dissolução do casamento, mediante requerimento da própria pessoa perante o Registro Civil e independentemente de autorização judicial.

Em decisão de 2023, a Corte Especial do STJ reconheceu exatamente essa possibilidade. O Tribunal homologou o divórcio estrangeiro, mas não acrescentou uma determinação de mudança de nome que não existia na sentença original. Ao mesmo tempo, esclareceu que a interessada poderia requerer diretamente no cartório a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e o retorno ao nome de solteira.

Portanto, são duas questões diferentes:

  • fazer o divórcio estrangeiro produzir efeitos no Brasil;

  • exercer a opção de retirar o sobrenome do ex-cônjuge.

Depois que o divórcio estiver regularizado, a mudança do sobrenome pode seguir pela via administrativa, conforme os documentos e as circunstâncias do caso.

E se a sentença estrangeira não mencionar meu nome?

A ausência de uma determinação sobre o nome na sentença estrangeira não impede automaticamente que a pessoa volte ao nome de solteira no Brasil.

O STJ não precisa modificar ou completar a decisão estrangeira para incluir uma questão que não foi decidida no outro país.

Depois da regularização do divórcio, a própria interessada pode manifestar sua vontade e requerer ao Registro Civil a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, com fundamento no artigo 57 da Lei de Registros Públicos.

Isso é diferente de uma sentença estrangeira que realizou uma mudança completa de nome, sem relação apenas com a retirada do sobrenome do ex-cônjuge. Nessa outra situação, o procedimento pode ser diferente e exigir análise específica.

Assista: divorciada no exterior, mas ainda casada no Brasil

Neste vídeo explico por que o divórcio realizado fora do país não altera automaticamente o estado civil nos registros brasileiros e quais problemas podem surgir quando essa situação permanece sem regularização.

Posso manter o sobrenome do ex-cônjuge?

Sim. O divórcio não obriga automaticamente a pessoa a abandonar o sobrenome adotado durante o casamento.

O nome é um direito da personalidade. A decisão de continuar utilizando ou excluir o sobrenome do ex-cônjuge pertence, em regra, à própria pessoa.

O problema tratado neste artigo surge quando a pessoa deseja voltar ao nome de solteira, já utiliza esse nome no exterior, mas o registro brasileiro ainda apresenta o casamento ou o sobrenome anterior.

Quais documentos precisam ser analisados?

Os documentos variam conforme o país, o tipo de divórcio e o conteúdo da decisão estrangeira.

Normalmente, é necessário começar pela análise de:

  • certidão brasileira de casamento;

  • decisão, certidão ou documento estrangeiro de divórcio;

  • comprovação de que o divórcio se tornou definitivo;

  • documentos que indiquem o nome utilizado no exterior;

  • documentos pessoais brasileiros.

Os documentos estrangeiros podem precisar de apostilamento ou legalização e tradução juramentada.

Mas não é prudente providenciar todas essas etapas antes de identificar o procedimento correto. Traduzir ou apostilar documentos que não serão utilizados gera despesas desnecessárias.

Primeiro se analisa o caso. Depois são preparados apenas os documentos necessários para a averbação, homologação ou alteração do sobrenome.

Posso resolver tudo morando fora do Brasil?

Em muitos casos, sim.

A análise dos documentos, a preparação do procedimento e o acompanhamento no Brasil podem ser realizados à distância. Dependendo do caso e das exigências do órgão responsável, podem ser utilizadas procurações e assinaturas admitidas para o procedimento.

Morar no exterior não significa necessariamente precisar viajar ao Brasil apenas para regularizar o divórcio e o sobrenome.

O ponto inicial é descobrir:

  • onde o casamento está registrado;

  • como o divórcio foi realizado;

  • o que foi decidido no exterior;

  • qual nome aparece atualmente nos documentos;

  • qual nome a pessoa deseja utilizar no Brasil.

Quanto tempo demora?

Não existe um prazo único.

O tempo depende principalmente de três fatores:

  • se o caso permite averbação direta ou exige homologação no STJ;

  • se os documentos estrangeiros estão completos e adequados;

  • se será necessário realizar, depois do divórcio, um procedimento específico de alteração do sobrenome.

Uma averbação direta e uma homologação no STJ possuem prazos completamente diferentes. Por isso, nenhuma estimativa séria deve ser dada antes da análise do documento estrangeiro.

Perguntas frequentes

Meu divórcio já está registrado no país onde moro. Isso basta para mudar meu nome no Brasil?

Não necessariamente. O divórcio estrangeiro precisa produzir efeitos no Registro Civil brasileiro. Somente depois disso será possível atualizar de forma coerente o sobrenome e os demais documentos brasileiros.

A sentença estrangeira precisa dizer que voltei ao nome de solteira?

Não necessariamente. Depois que o divórcio estiver regularizado no Brasil, o artigo 57 da Lei de Registros Públicos permite que a própria pessoa requeira ao cartório a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge.

O STJ pode escolher meu novo nome?

O STJ não atua para escolher um nome diferente nem para completar livremente a sentença estrangeira. Quando a homologação é necessária, o Tribunal confere eficácia ao que foi decidido no exterior. A exclusão do sobrenome do ex-cônjuge pode ser requerida posteriormente pela via administrativa.

Preciso atualizar primeiro o passaporte?

Normalmente, não. O passaporte reproduz as informações do registro civil. Primeiro deve ser regularizada a situação que deu origem à divergência. Depois, os demais documentos podem ser atualizados.

Veja também: Green Card com nome de casada e passaporte brasileiro com nome de solteira.

Como tirar o sobrenome do ex-marido no cartório? Preciso da autorização dele?

Depois que o divórcio estiver regularizado no Registro Civil brasileiro, a pessoa pode requerer a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge com fundamento no artigo 57 da Lei de Registros Públicos. Em regra, essa escolha não depende da autorização do ex-marido. Se o divórcio ocorreu no exterior, primeiro é necessário verificar se ele permite averbação direta no cartório ou se precisa ser homologado pelo STJ.

Preciso ir pessoalmente ao Brasil?

Em muitos casos, não. O procedimento pode ser conduzido à distância, conforme os documentos, o cartório competente e as exigências aplicáveis.

Qual é o primeiro passo?

O primeiro passo é analisar o documento estrangeiro de divórcio e a certidão brasileira de casamento.

A partir dessa comparação, é possível identificar se o caso deve seguir por averbação direta, homologação no STJ ou outro procedimento e, depois, como será feita a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge.

Se você se divorciou no exterior, voltou ao nome de solteira e ainda aparece como casada ou com o sobrenome anterior no Brasil, informe onde o divórcio foi realizado e como seu nome aparece atualmente nos documentos. Com essas informações iniciais, é possível identificar qual etapa precisa ser regularizada primeiro.